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Despacho (extracto) 4677/2007, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação das listas de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4677/2007

Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foram elaboradas e aprovadas as listas de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real em relação a 31 de Dezembro de 2006, encontrando-se as mesmas patentes nestes Serviços, a fim de possibilitar a consulta dos interessados.

Conforme o disposto n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Fevereiro de 2007. - O Adjunto do Director, Francisco J. F. Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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