Despacho (extracto) 4677/2007, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 52/2007, Série II de 2007-03-14.
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Data:
2007-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprovação das listas de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real
Despacho (extracto) n.º 4677/2007
Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foram elaboradas e aprovadas as listas de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real em relação a 31 de Dezembro de 2006, encontrando-se as mesmas patentes nestes Serviços, a fim de possibilitar a consulta dos interessados.
Conforme o disposto n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2007. - O Adjunto do Director, Francisco J. F. Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1553382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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