Portaria 1076/2002, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 193/2002, Série I-B de 2002-08-22.
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Data:
2002-08-22
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porches, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 373-DGF).
Portaria 1076/2002
de 22 de Agosto
Pela
Portaria 903/90, de 26 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade de Porches, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Porches (
processo 373-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 2487,4010 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Porches (processo 373-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2462,3250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto atrás referido e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.ºÉ revogada a Portaria 667/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155337.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155337.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-26 -
Portaria
903/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Porches-Vale de Guizo", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Porches (processo nº 373-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-18 -
Portaria
667/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Porches, município de Alcácer do Sal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 373-DGF).
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