Renovação de contratos a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Novembro próximo passado e suprimindo a avaliação necessária do SIADAP, autorizo a renovação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aplica a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, à administração local (Código do Trabalho), dos seguintes contratos a termo resolutivo certo, por igual período de tempo, para continuarem a exercer as mesmas funções, com efeitos a partir de 3 de Janeiro do próximo ano, a saber:
1 - Pedreiro, índice 142, remuneração ilíquida de Euro 457,13:
1.1 - Armando Manuel Gomes de Azevedo.
1.2 - José António Brasil Avelar.
2 - Ajudante de pedreiro, índice 130, remuneração ilíquida de Euro 418,50:
2.1 - Alberto Duarte Borba de Lemos.
2.2 - António Manuel Azevedo Brasil Nunes.
2.3 - Francisco Jorge de Borba.
2.4 - Hélio Luís Marques.
2.5 - Luís Filipe da Silva Azevedo.
2.6 - Paulo Alexandre Goulart Armelim Mendonça.
2.7 - João Manuel Afonso Azevedo (início a 6 de Janeiro de 2007).
3 - Apontador, índice 146, remuneração ilíquida de Euro 470:
3.1 - Jorge Laureano Teixeira de Oliveira.
4 - Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, índice 155, remuneração ilíquida de Euro 498,98:
4.1 - José Alvarino Gomes Azevedo.
5 - Motorista de pesados, índice 151, remuneração ilíquida de Euro 486,10:
5.1 - Márcio Heduíno Nunes.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
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