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Despacho 4591/2007, de 13 de Março

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Sumário

Distribuição de funções por pelouros

Texto do documento

Despacho 4591/2007

Circular informativa

Nos termos do que dispõe o artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, distribuo as funções que me são cometidas no exercício da minha competência própria e no da Câmara da seguinte forma, consubstanciados nos respectivos pelouros:

Presidente:

Cultura, desporto, juventude, desenvolvimento económico, turismo, educação e acção social, que abrange os seguintes serviços:

Departamentos, divisões e gabinetes:

Departamento Sócio-Cultural;

Divisão de Cultura e Desporto;

Divisão de Bibliotecas e Museus;

Divisão Sócio-Educativa;

Divisão de Associativismo e Juventude;

Gabinete de Informação e Relações Públicas;

Gabinete de Assuntos Sociais;

Gabinete de Apoio ao Associativismo;

Gabinete Técnico de Habitação;

Gabinete da Cidade;

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;

Gabinete de Apoio à Presidência;

Representação municipal geral e nas seguintes entidades:

Assembleia Distrital;

Associação de Municípios;

Região de Turismo;

Conservatório Regional do Baixo Alentejo;

Protecção civil e conselho de segurança;

Alentejo XXI;

CEBAL;

Serviços:

Cultura - projectos, animação, galerias, Pax Julia, biblioteca, pólos, bibliotecas escolares, Arquivo Histórico, património cultural, museus e Casa das Artes;

Desporto - plano de desenvolvimento desportivo, instalações desportivas e animação;

Educação - acção social escolar, dinamização sócio-educativa, pré-escolar, escolas do 1.º ciclo, projectos, Centro de Recursos, Ludoteca (Casa do Lago) e animação;

Associativismo e juventude - Conselho Consultivo da Juventude, ateliers, dirigentes associativos, workshops, programação regular, sala de informática e projectos especiais;

Informação e relações públicas - informação municipal, Arquivo de Beja, órgãos de comunicação social, sector gráfico, protocolo, relações institucionais e relações internacionais;

Desenvolvimento económico - parcerias e projectos, modernização e qualidade, Alentejo XXI e CIAC;

Turismo - Posto de Turismo, Parque de Campismo, Castelo e animação;

Assuntos sociais - apoio técnico, habitação, protecção de menores, rendimento mínimo, saúde, terceira idade, deficientes, parcerias e projectos;

Vereador Miguel Ramalho:

Urbanismo, urbanização, ambiente e apoio logístico, que abrange os seguintes serviços:

Departamentos, divisões e gabinetes:

Departamento Técnico;

Departamento do Ambiente;

Divisão de Administração Urbanística;

Divisão dos Serviços Urbanos;

Divisão de Zonas Verdes;

Divisão de Obras Municipais (Parque de Materiais);

Gabinete do Centro Histórico;

Gabinete de Estudos e Projectos;

Gabinete de Trânsito;

Gabinete de Apoio às Freguesias;

Gabinete de Planeamento Urbanístico;

Representação municipal nas seguintes entidades:

AMALGA;

Comissão Distrital Rodoviária;

Conselho Local de Acção Social - Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo;

EXPOBEJA;

Conselho consultivo AMBIMED;

Comissão municipal do licenciamento comercial;

Comissão de arbitral municipal - Novo Regime do Arrendamento Urbano;

Serviços:

Departamento Técnico - estudos e projectos, sistemas de informação geográfica;

Administração urbanística - fiscalização, planeamento urbanístico, centro histórico, licenciamento de obras particulares, trânsito, arqueologia, loteamentos e obras particulares, trânsito, arqueologia, loteamentos e obras intimadas, sinalética e brigada dos urgentes;

Ambiente - educação ambiental, controlo, poluição e linhas de água e licenciamentos;

Serviços urbanos - fiscalização, recolha e tratamento de resíduos, limpeza pública, mercados e feiras, cemitérios, aferição, sanidade pecuária, inspecções e canil;

Zonas verdes - espaços verdes e equipamentos municipais, jardim público, centro histórico, zonas de expansão, apoio às freguesias, viveiro e estufas;

Obras municipais (parque de materiais) - obras por administração directa, vias e caminhos, oficina de mecânica, carpintaria, serralharia, electricidade, canalização, pintura civil, carregadores, apoio logístico, máquinas e viaturas pesadas;

Vereador Francisco Caixinha:

Administração geral, recursos humanos, obras municipais (empreitadas), segurança e protecção civil, que abrange os seguintes serviços:

Departamentos, divisões e gabinetes:

Departamento de Administração Geral:

Divisão Administrativa e Financeira;

Divisão de Recursos Humanos;

Divisão de Obras Municipais (Empreitadas);

Protecção Civil;

Gabinete de Segurança;

Gabinete Jurídico;

Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

Gabinete de Eleições;

Gabinete de Projectos de Candidaturas e Gestão Financeira;

Gabinete de Gestão de Viaturas;

Gabinete de Gestão da Informação (Informática);

Representação municipal nas seguintes entidades:

Protecção civil;

Conselho de segurança;

EMAS;

Serviços:

Administração geral - modernização administrativa, gestão de viaturas e transportes escolares;

Administrativos e financeiros - planos e orçamentos, contabilidade, tesouraria, património, aprovisionamento (concursos e aquisições), taxas e licenças, execuções fiscais, notariado, expediente e arquivo, atendimento, armazém (gestão de stocks);

Recursos humanos - recrutamento e selecção, formação, higiene, saúde e segurança no trabalho, acção social (funcionários);

Obras municipais - apoio técnico, centro de custos, gabinete de segurança, obras por empreitada, fiscalização, edifícios e equipamentos;

Gabinete Jurídico - regulamentos e pareceres, contencioso e contra-ordenações;

Gabinete de Gestão da Informação (GGI) - informática, apoio técnico e gestão da rede.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

1000311449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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