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Portaria 1211/2002, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza a gestora da intervenção estrutural de iniciativa comunitária EQUAL a proceder à abertura de procedimento para aquisição de estudo de avaliação intercalar da referida intervenção, pelo valor de Euro 147 560, IVA incluído, sendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, dos seguintes montantes, IVA incluído: Ano de 2002 - Euro 44 268; Ano de 2003 - Euro 103 292.

Texto do documento

Portaria 1211/2002 (2.ª série). - Considerando o processo de aquisição, a avaliador externo, de estudo de avaliação intercalar da intervenção estrutural de iniciativa comunitária EQUAL, a desenvolver pela gestora;

Considerando que a concretização de tal aquisição dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a gestora da intervenção estrutural de iniciativa comunitária EQUAL a proceder à abertura de procedimento para aquisição de estudo de avaliação intercalar da referida intervenção, pelo valor de Euro 147 560, IVA incluído, sendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, dos seguintes montantes, IVA incluído:

Ano de 2002 - Euro 44 268;

Ano de 2003 - Euro 103 292.

2.º O montante fixado para o ano económico de 2003 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento da EQUAL.

23 de Julho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/21/plain-155319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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