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Aviso (extracto) 4733/2007, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza a sociedade Ranbaxy Portugal - Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda., a comercializar por grosso, importar, exportar e realizar trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados nas instalações da sociedade MERCAFAR - Distribuição Farmacêutica, S. A.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4733/2007

Por despacho de 10 de Janeiro de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Ranbaxy Portugal - Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda., a comercializar por grosso, importar, exportar e realizar trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados nas instalações da sociedade MERCAFAR - Distribuição Farmacêutica, S. A., sitas na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 166, São Cosme, 4420-620 Gondomar, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

14 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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