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Despacho 4535/2007, de 13 de Março

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Sumário

Promoção por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de taifa do sargento-ajudante TF Lázaro António Pires

Texto do documento

Despacho 4535/2007

Por despacho de 22 de Setembro de 2006, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha ao posto de sargento-chefe da classe de taifa, ao abrigo da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o seguinte militar:

88574, sargento-ajudante TF Lázaro António Pires.

Promovido a contar de 6 de Março de 2006, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro resultante da passagem a adido do 27169, sargento-chefe TF Hipólito João Canholas Saias, em 14 de Outubro de 2005.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 106370, sargento-chefe TF Florêncio da Silva, e à direita do 96674, sargento-chefe TF António Luís Gegaloto Grenho.

14 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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