Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 15 do despacho 27 231/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, do comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Finanças, major de administração militar Carlos Manuel Carilho dos Prazeres, a competência para autorizar, até 50% dos montantes fixados pelas alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisições de serviços e bens relativos à execução dos planos de aplicação de dotações orçamentais.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde 19 de Dezembro de 2006 até à data da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Dezembro de 2006.
23 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Serviço, João Carlos Santos Carvalho.