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Aviso 4683/2007, de 12 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento por um ano ao funcionário António Alberto Nunes dos Santos Sobral, técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil)

Texto do documento

Aviso 4683/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de Novembro de 2006, foi concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, com início em 4 de Novembro de 2006, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia António Alberto Nunes dos Santos Sobral, técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil).

3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

3000226499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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