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Deliberação (extracto) 452/2007, de 12 de Março

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Sumário

Autorizada a celebração de dois contratos de trabalho a termo certo para os serviços de âmbito sub-regional

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 452/2007

Por deliberação de 28 de Abril de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, no uso de competências subdelegadas:

Foi autorizada a Telma Lúcia Afonso Silva a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes às de assistente administrativa nos serviços de âmbito sub-regional, com efeitos a 25 de Maio de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Foi autorizada a Salima Alexandra Monteiro a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes às de assistente administrativa nos serviços de âmbito sub-regional, com efeitos a 16 de Maio de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Almeida Miguéns Louro.

3000223672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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