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Despacho (extracto) 4438/2007, de 12 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da subinspectora-geral licenciada Maria Laurentina Guerreiro Custódio

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4438/2007

Por despacho de 26 de Janeiro de 2007 do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi determinada, a seu pedido, a cessação da comissão de serviço da subinspectora-geral da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social licenciada Maria Laurentina Guerreiro Custódio, com efeitos reportados a 11 de Fevereiro de 2007.

15 de Fevereiro de 2007. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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