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Aviso 4516/2007, de 9 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Célia Maria Candeias Ferreira Ribeiro como técnica de secretariado

Texto do documento

Aviso 4516/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2007, proferido ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificada profissionalmente a funcionária abaixo indicada, a qual nomeei, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses:

(ver documento original)

A funcionária em causa deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contados partir da data de publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Janeiro de 2007. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

3000225539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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