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Despacho Normativo 235/82, de 2 de Novembro

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público.

Texto do documento

Despacho Normativo 235/82

Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, pontes rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e saneamento básico, incluídos nos planos legalmente aprovados, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais ministros.

O presente despacho normativo revoga e substitui o Despacho Normativo 301/81, de 14 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/02/plain-15525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 290/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 301/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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