Despacho Normativo 235/82, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 253/1982, Série I de 1982-11-02.
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Data:
1982-11-02
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Secções desta página::
De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público.
Despacho Normativo 235/82
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:
Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, pontes rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e saneamento básico, incluídos nos planos legalmente aprovados, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais ministros.
O presente despacho normativo revoga e substitui o Despacho Normativo 301/81, de 14 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/02/plain-15525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15525.dre.pdf .
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