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Despacho 4320/2007, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competência no coordenador de investigação criminal licenciado Carlos Alberto Lopes Farinha

Texto do documento

Despacho 4320/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do despacho 11 088/2006 (2.ª série), do director nacional da Polícia Judiciária, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006, subdelego no coordenador de investigação criminal, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal do Funchal, licenciado Carlos Alberto Lopes Farinha, competência para autorizar despesas de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 49 000.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

14 de Fevereiro de 2007. - O Director Nacional-Adjunto, Manuel da Conceição Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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