Despacho 4307/2007, de 9 de Março
Prorrogação de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional do inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva Real
Despacho 4307/2007
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 25 de Dezembro de 2006 e 6 de Abril de 2007, a licença sem vencimento, para exercício de funções em organismo internacional para as migrações (OIM), Projecto de Desenvolvimento da Gestão da Migração de Timor-Leste, ao inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fonteiras José Fernando da Silva de Araújo Real.
1 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1552047.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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