I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, no chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direcção Regional da Madeira do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspector de nível 1, licenciado João Alberto Luís Lima, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional da Emissão de Documentos de forma a prosseguir os objectivos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
2 - Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
3 - Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
4 - Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
5 - Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
6 - Decidir sobre a renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
7 - Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
8 - Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
9 - Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
10 - Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, com excepção das situações previstas nas alíneas f) a i), ambas do n.º 1;
11 - Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
12 - Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação e decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
13 - Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
14 - Decidir e mandar executar os processos de readmissão activa por via marítima e aérea, nos termos do artigo 129.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
15 - Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;
16 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
17 - Desempenhar as funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhe forem cometidas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo responsável acima identificado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
19 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, César José de Jesus Inácio.