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Despacho 4306/2007, de 9 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direcção Regional da Madeira, inspector João Alberto Luís Lima

Texto do documento

Despacho 4306/2007

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, no chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direcção Regional da Madeira do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspector de nível 1, licenciado João Alberto Luís Lima, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional da Emissão de Documentos de forma a prosseguir os objectivos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

2 - Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

3 - Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

4 - Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

5 - Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

6 - Decidir sobre a renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;

7 - Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

8 - Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

9 - Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

10 - Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, com excepção das situações previstas nas alíneas f) a i), ambas do n.º 1;

11 - Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

12 - Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação e decidir sobre a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

13 - Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

14 - Decidir e mandar executar os processos de readmissão activa por via marítima e aérea, nos termos do artigo 129.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

15 - Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;

16 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;

17 - Desempenhar as funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhe forem cometidas.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo responsável acima identificado e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

19 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, César José de Jesus Inácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 97/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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