Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio , de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS

Obras

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Câmara Municipal de Esposende
À atenção de
Divisão de Infra-Estruturas Municipais
Endereço
Rua da Senhora da Saúde, 42, 1.º
Código postal
4740-289
Localidade/Cidade
Esposende
País
Portugal
Telefone
253960100
Fax
253960177
Correio electrónico
cm.esposende@mail.telepac.pt
Endereço internet (URL)
www.cm-esposende.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADAS AS CANDIDATURAS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO DA CONCESSÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Cafetarias "A", "B" e "C" da zona norte da marginal de Esposende.

II.1.2) Descrição

A concessão diz respeito à construção e exploração e um ou mais estabelecimentos de restauração e bebidas (cafetarias).

II.1.3) Local

Freguesia de Esposende - concelho de Esposende.

Código NUTS

PT 112 CONTINENTE NORTE - CAVADO.

II.1.4) Nomenclatura

II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

  Vocabulário principal Vocabulário complementar
Objecto principal [4][5].[2][1].[2][4].[2][0]-[6] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
Objectos
complementares
[4][5].[2][1].[2][4].[2][3]-[7]
[4][5].[2][3].[3][2].[6][0]-[9]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (NACE) **


II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Dadas as especificidades do concurso não é fixado preço base.

II.2.2) Percentagem mínima das obras que podem ser atribuídas a terceiros


SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.1.1) Informações relativas à situação do empreiteiro e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

Para ser admitido a concurso é necessário ser titular de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações, nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, e da Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro:

1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;

2.ª, 4.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria, 1.ª e 7.ª subcategorias da 4.ª categoria, nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem;

Os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo 54.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, poderão apresentar-se a concurso nos termos dos artigos 67.º e 68.º do mesmo diploma legal.

III.1.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

Documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 14.1 do programa de concurso.

III.1.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

Documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto 14.1 do programa de concurso.

III.1.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

Documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do ponto 14.1 e a) do ponto 18.4 do programa de concurso.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

1 - Prazo de execução e início da exploração - 10%;

2 - Valor final da concessão - 15%;

3 - Experiência no ramo da actividade - 75%:

3.1 - Memória descritiva e justificativa do projecto de dinamização a efectuar ao longo do período da concessão - 50%;

3.2 - Documentos comprovativos do exercício de actividade, com respectivas autenticações - 20%;

3.3 - O pessoal especializado a afectar à exploração durante o período da concessão - 20%;

3.4 - O equipamento a afectar à exploração - 10%.

IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.2.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

05-07.

IV.2.2) Prazo para recepção das candidaturas

[ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][5][2] dias a contar da sua publicação no Diário da República

Hora 16 horas.

IV.2.3) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.2) O CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil


VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Duração do contrato ou prazo de execução - quatro meses.

Condições de abertura de propostas:

1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas (se aplicável):

São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por si credenciadas, conforme o n.º 5.2 do programa de concurso.

2) Data, hora e local:

No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]

Hora: 10 horas.

Local: Câmara Municipal.

3) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais:

Data limite de obtenção .../.../... (dd/mm/aaaa), ou 37 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.

Custo (se aplicável): 500,00 euros + IVA à taxa aplicável. Moeda: euros.

Condições e forma de pagamento: Em dinheiro ou cheque, emitido à ordem da tesouraria da Câmara Municipal de Esposende.

4) Cauções e garantias exigidas (se aplicável):

A caução a garantir o contrato será de 10% do preço total da construção e montagem do equipamento.

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

1000311016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda