Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4469/2007, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença sem vencimento por um ano do engenheiro José António Afonso Calmeiro

Texto do documento

Aviso 4469/2007

Para os devidos efeitos faz-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados deliberou, em reunião de 21 de Julho de 2006, pelas razões e fundamentos expostos na respectiva acta, renovar a licença sem vencimento por um ano ao engenheiro José António Afonso Calmeiro, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

A referida licença tem o seu termo no dia 12 de Agosto de 2007.

5 de Fevereiro de 2007. - O Administrador, por subdelegação de competências, Luís Manuel dos Santos Correia.

1000311332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda