Aviso 4469/2007, de 8 de Março
Renovação da licença sem vencimento por um ano do engenheiro José António Afonso Calmeiro
Aviso 4469/2007
Para os devidos efeitos faz-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados deliberou, em reunião de 21 de Julho de 2006, pelas razões e fundamentos expostos na respectiva acta, renovar a licença sem vencimento por um ano ao engenheiro José António Afonso Calmeiro, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
A referida licença tem o seu termo no dia 12 de Agosto de 2007.
5 de Fevereiro de 2007. - O Administrador, por subdelegação de competências, Luís Manuel dos Santos Correia.
1000311332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1552013.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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