Aviso 4444/2007, de 8 de Março
Renovação da licença sem vencimento, por mais um ano, da funcionária Maria de Lurdes Palhavã de Almeida Esteves
Aviso 4444/2007
Renovação de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2006 e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a licença sem vencimento, por mais um ano, à funcionária desta autarquia Maria de Lurdes Palhavã de Almeida Esteves, técnica profissional de turismo de 1.ª classe, a partir de 3 de Janeiro de 2007.
5 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Ramiro José Jerónimo de Matos.
3000226222
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1551987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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