Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4444/2007, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença sem vencimento, por mais um ano, da funcionária Maria de Lurdes Palhavã de Almeida Esteves

Texto do documento

Aviso 4444/2007

Renovação de licença sem vencimento

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2006 e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a licença sem vencimento, por mais um ano, à funcionária desta autarquia Maria de Lurdes Palhavã de Almeida Esteves, técnica profissional de turismo de 1.ª classe, a partir de 3 de Janeiro de 2007.

5 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Ramiro José Jerónimo de Matos.

3000226222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda