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Aviso (extracto) 4436/2007, de 8 de Março

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Sumário

Reclassificação de Filipe Eduardo Pereira da Silva, Maria Alice Garcês Mesquita e João Paulo de Jesus Leite

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4436/2007

Reclassificação

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 17 de Janeiro de 2007, foram nomeados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Filipe Eduardo Pereira da Silva, auxiliar de serviços gerais, no lugar de técnico profissional de 2.ª classe, biblioteca e documentação, escalão 1, índice 199, Maria Alice Garcês Mesquita, auxiliar de serviços gerais, no lugar de assistente adminsitrativo, escalão 1, índice 199, e João Paulo de Jesus Leite, cantoneiro, no lugar de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

Os funcionários reclassificados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, António Aurélio Vieira de Sousa.

3000226217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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