Aviso 4430/2007, de 8 de Março
Listas de antiguidade
Aviso 4430/2007
Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano findo, se encontram afixadas no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, Palmela.
Mais se faz público que da organização das listas cabe recurso, a interpor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no artigo 96.º do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2007. - A Vereadora com Competência Delegada na Área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000226236
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1551971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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