Édito 174/2007, de 8 de Março
Habilitação ao subsídio de morte por óbito de Aurélio Casimiro Vieira
Édito n.º 174/2007
Édito por falecimento de funcionário
Torna-se público que em 20 de Janeiro de 2007 ocorreu o óbito de Aurélio Casimiro Vieira, funcionário deste município, com a categoria de fiscal do serviço de higiene e limpeza.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontram em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas no valor ilíquido de Euro 5655,72, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
3000226115
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1551968.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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