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Aviso (extracto) 4427/2007, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação de vários funcionários nos lugares de técnico profissional de 2.ª classe (animação cultural), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4427/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meus despachos de 22 de Fevereiro de 2007, foram nomeados nos lugares de técnico profissional de 2.ª classe (animação cultural), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, os candidatos Ana Luísa Leitão Batalha, Filipa Alexandra Lourenço Gonçalves Cardoso, Hélder Manuel Ribeiro Lopes, Tânia Filipa Antunes Alves, Carolina do Nascimento Pereira, Carla Sofia Gomes da Silva, Patrícia Alexandra Antunes Correia Peres e Sónia Cristina de Sousa Mateus Batista, em virtude de terem ficado classificados nos primeiros oito lugares no respectivo concurso externo de ingresso aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2005.

22 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

3000226296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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