Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 3/90/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
Resolução 3/90/M
deve ler-se:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
Resolução 5/90/M.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.