Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3354, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 3/90/M, de 11 de Abril, que aprova a seguinte proposta de lei: "Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira".

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 3/90/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
Resolução 3/90/M
deve ler-se:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
Resolução 5/90/M.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-11 - RESOLUÇÃO 5/90/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de lei sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda