A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4271/2007, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do director regional de Viação Centro no chefe de divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação do Centro, licenciado Manuel António Miranda Góis

Texto do documento

Despacho 4271/2007

Delegação de competências

No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2006, e tendo presente o disposto nos artigos 169.º, n.º 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção:

1 - Subdelego, sem faculdade de nova subdelegação, no chefe de divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação do Centro, sita em Coimbra, licenciado Manuel António Miranda Góis, nomeado por despacho 26 350/2006 (2.ª série), de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006, as seguintes competências:

a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;

b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;

c) Promover a execução das sanções aplicadas;

d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.

2 - Subdelego ainda no dirigente acima indicado, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintende, assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 do mencionado despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.

3 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Coimbra.

4 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Dezembro de 2006, no âmbito das competências ora subdelegadas.

10 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, Fernando Manuel Coragem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda