Aviso 4363/2007, de 7 de Março
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo
Aviso 4363/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo, com referência a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada, para consulta, na sede de Comunidade, sita na Quinta das Cegonhas, em Santarém.
7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1551795.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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