Aviso (extracto) 4351/2007, de 7 de Março
Renovações de contratos de trabalho a termo certo
Aviso (extracto) n.º 4351/2007
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal efectuou a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 29.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 129.º e o artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, pelo período de um ano, com Sónia Pereira Alpoim, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, direito, e Bruno Alexandre Rodrigues Alves, com a categoria de técnico profissional, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 400, e escalão 1, índice 199, respectivamente, da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local, com efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro do corrente ano.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.
1000311264
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1551782.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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