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Aviso (extracto) 4348/2007, de 7 de Março

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Sumário

Renovação do contrato a termo resolutivo certo de Vânia Filipa Dias Ascenção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4348/2007

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2007, foi renovado por mais dois anos, de 13 de Fevereiro de 2007 a 13 de Fevereiro de 2009, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com a técnica de 2.ª classe, estagiária, Vânia Filipa Dias Ascenção.

7 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

3000226255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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