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Deliberação (extracto) 420/2007, de 7 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo certo com as enfermeiras Susana Maria Oliveira Ferreira das Neves, Sandra Ribeiro Jacinto, Luciana da Silva Machado e Alexandra Maria Brites Silva Lopes

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 420/2007

Por deliberação de 12 de Julho de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, no uso de competência delegada, foram autorizados os contratos de trabalho a termo certo às enfermeiras Susana Maria Oliveira Ferreira das Neves e Sandra Ribeiro Jacinto, pelo período de três meses eventualmente renovável por um único e igual período, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 3 de Março, com efeitos a 1 e 21 de Agosto de 2006, respectivamente.

Por deliberação de 18 de Agosto de 2006 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, no uso de competência delegada, foram autorizados os contratos de trabalho a termo certo às enfermeiras Luciana da Silva Machado e Alexandra Maria Brites Silva Lopes, pelo período de três meses eventualmente renovável por um único e igual período, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 3 de Março, com efeitos a 28 de Agosto e 4 de Setembro de 2006, respectivamente.

23 de Novembro de 2006. - O Coordenador, Jorge Manuel Silva Pereira.

3000225120

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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