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Portaria 1042/2002, de 14 de Agosto

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Portaria 1042/2002

de 14 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Vagas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as seguintes:

(ver mapa no documento original)

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 24 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/14/plain-155098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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