Contratos de trabalho a termo resolutivo termo certo
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços, tomada em reunião de 15 de Janeiro de 2007, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com Hélder José Realinho Bonacho e Pedro Miguel Mariquito Carvalho, com início em 1 de Fevereiro de 2007, e para o exercício de funções correspondentes à categoria de agente único de transportes colectivos, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, remunerados mensalmente pelo índice 214 da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, e pelo prazo de um ano, podendo ser renovados, nos termos do artigo 139.º do Código do Trabalho e do artigo 10.º da sobredita Lei 23/2004. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.
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