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Aviso 4214/2007, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação de Josué Martins Carrusca, respeitante ao concurso n.º 4/2006

Texto do documento

Aviso 4214/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2007, foi nomeado provisoriamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar vago na categoria de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé, o candidato aprovado em 1.º lugar, Josué Martins Carrusca, no concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar (concurso n.º 4/2006), aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006.

O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

1000311247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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