Alvará 32/2007, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 45/2007, Série II de 2007-03-05.
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Data:
2007-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará de abertura e funcionamento do Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda.
Alvará 32/2007
Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda., sito na Rua das Mós, 317, freguesia de Gemunde, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, propriedade de Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda., sendo requerente Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda.
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:
Actividade - creche;
Lotação máxima - 21 utentes, sendo:
6 crianças dos 3 meses à aquisição de marcha;
15 crianças da aquisição de marcha aos 36 meses.
25 de Setembro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto, Luís Vale.
3000222310
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1550559.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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