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Alvará 32/2007, de 5 de Março

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Sumário

Alvará de abertura e funcionamento do Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda.

Texto do documento

Alvará 32/2007

Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda., sito na Rua das Mós, 317, freguesia de Gemunde, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, propriedade de Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda., sendo requerente Jardim das Cores - Infantário e Jardim de Infância, Lda.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 21 utentes, sendo:

6 crianças dos 3 meses à aquisição de marcha;

15 crianças da aquisição de marcha aos 36 meses.

25 de Setembro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto, Luís Vale.

3000222310

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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