Portaria 1031/2002, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 184/2002, Série I-B de 2002-08-10.
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Data:
2002-08-10
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Secções desta página::
Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.
Portaria 1031/2002
de 10 de Agosto
O
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao
Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, prevê, no n.º 4 do artigo 21.º, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 19.º, e a remeter por aquele ao responsável dos recursos humanos da empresa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
É aprovado o modelo de ficha de aptidão publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 2 de Julho de 2002.
(ver ficha de aptidão no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/10/plain-155055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155055.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-03-16 -
Portaria
299/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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