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Aviso 4069/2007, de 2 de Março

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Sumário

Deferimento do pedido de licença sem vencimento do engenheiro civil municipal principal Fernando Eduardo Loureiro Malhó

Texto do documento

Aviso 4069/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2006, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pelo engenheiro civil municipal principal Fernando Eduardo Loureiro Malhó, com eficácia a 13 de Novembro de 2006.

Mais se torna público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2006, foi deferido o pedido de regresso antecipado da situação de licença sem vencimento em que se encontrava o referido funcionário, com eficácia a 4 de Dezembro de 2006.

2 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

1000311121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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