Aviso 4069/2007, de 2 de Março
Deferimento do pedido de licença sem vencimento do engenheiro civil municipal principal Fernando Eduardo Loureiro Malhó
Aviso 4069/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2006, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pelo engenheiro civil municipal principal Fernando Eduardo Loureiro Malhó, com eficácia a 13 de Novembro de 2006.
Mais se torna público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2006, foi deferido o pedido de regresso antecipado da situação de licença sem vencimento em que se encontrava o referido funcionário, com eficácia a 4 de Dezembro de 2006.
2 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
1000311121
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1550444.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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