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Deliberação (extracto) 402/2007, de 2 de Março

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento a Maria Paula Rodrigues Custódio

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 402/2007

Por deliberação de 2 de Novembro de 2006 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no uso de competência delegada, foi autorizada licença sem vencimento a Maria Paula Rodrigues Custódio, assistente hospitalar do serviço de oncologia médica da carreira médica, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 73.º e 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2006.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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