Deliberação (extracto) 400/2007, de 2 de Março
Autorização de licença sem vencimento a António Manuel Damas Messias
Deliberação (extracto) n.º 400/2007
Por deliberação de 21 de Novembro de 2006 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., no uso da competência delegada, foi autorizada licença sem vencimento a António Manuel Damas Messias, assistente de medicina interna da carreira médica, pelo período de 90 dias, ao abrigo da alínea a) do artigo 73.º e do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006.
5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1550409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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