Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 5 de Dezembro, compete ao presidente do Instituto homologar a constituição e empossar os membros dos órgãos de governo das escolas superiores e outras unidades orgânicas que integram o Instituto.
A fim de agilizar procedimentos, considera-se pertinente delegar parte dessas competências, pelo que determino o seguinte:
1 - É delegada nos actuais presidentes dos conselhos directivos e director das escolas superiores deste Instituto a competência para empossar os presidentes dos conselhos científico e pedagógico da respectiva escola, após homologação da correspondente eleição.
2 - A data da posse determina o início de funções para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes dos conselhos directivos e director desde a data da respectiva posse.
1 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.