Aviso 4022/2007, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Arcozelo
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Fonte: Diário da República n.º 44/2007, Série II de 2007-03-02.
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Data:
2007-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Arcozelo
Aviso 4022/2007
Nos termos do ponto III, n.º 3, da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de informação ao pessoal não docente deste Agrupamento a respectiva lista de antiguidade respeitante a 31 de Dezembro de 2006.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentação de reclamação ao presidente do conselho executivo.
9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Fernandes de Amorim.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1550303.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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