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Despacho 3866/2007, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de competências do director regional de Viação do Centro na chefe de divisão da Delegação de Viação de Aveiro, Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso

Texto do documento

Despacho 3866/2007

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no chefe de divisão da Delegação de Aveiro, licenciada Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso, nomeada pelo despacho 64/2007 (2.ª série), de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2007, as seguintes competências:

1) As previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, sem poderes de nova subdelegação;

2) As constantes das alíneas a), c) a f) e h) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

3) A assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, para as matérias respeitantes às actividades que superintende, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 do mencionado despacho 5142/2006 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, sem poderes de nova subdelegação.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Aveiro.

Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Dezembro de 2006, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

10 de Janeiro de 2007. - O Director, Fernando Manuel Coragem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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