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Despacho 3815/2007, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências em vários funcionários

Texto do documento

Despacho 3815/2007

Em harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para autorizar a realização de despesas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do último diploma atrás mencionado, de acordo com o seguinte:

1 - No subdirector, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, até ao limite de Euro 25 000.

2 - Na secretária executiva, licenciada Maria José Faria de Freitas, até ao limite de Euro 5000.

3 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, licenciada Carla Ribeiro Brás, nomeada directora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, em regime de substituição, até ao limite de Euro 5000.

4 - São ratificados os despachos autorizadores, proferidos dentro dos limites fixados nas alíneas anteriores, desde a data do presente despacho e até à data da sua publicação no Diário da República.

1 de Fevereiro de 2007. - O Director, Jorge Torgal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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