Em harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para autorizar a realização de despesas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do último diploma atrás mencionado, de acordo com o seguinte:
1 - No subdirector, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, até ao limite de Euro 25 000.
2 - Na secretária executiva, licenciada Maria José Faria de Freitas, até ao limite de Euro 5000.
3 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, licenciada Carla Ribeiro Brás, nomeada directora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, em regime de substituição, até ao limite de Euro 5000.
4 - São ratificados os despachos autorizadores, proferidos dentro dos limites fixados nas alíneas anteriores, desde a data do presente despacho e até à data da sua publicação no Diário da República.
1 de Fevereiro de 2007. - O Director, Jorge Torgal.