Aviso 3945/2007, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Oiã
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Fonte: Diário da República n.º 43/2007, Série II de 2007-03-01.
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Data:
2007-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Oiã
Aviso 3945/2007
Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2006, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para requerer ao conselho executivo qualquer rectificação à mesma.
31 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Hélder Francisco Melo da Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1549879.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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