Aviso (extracto) 3922/2007, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 43/2007, Série II de 2007-03-01.
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Data:
2007-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça afecto à função pública
Aviso (extracto) n.º 3922/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard existente no hall de entrada deste Instituto a lista de antiguidade de 2006 do pessoal do quadro do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça afecto à função pública.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso.
13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1549817.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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