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Aviso (extracto) 3921/2007, de 1 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário para a área de tradução/línguas inglesa e alemã (Directoria Nacional/Lisboa)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3921/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário, área de tradução/línguas inglesa e alemã (Directoria Nacional/Lisboa)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior estagiário, para a área de tradução, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia pelo despacho conjunto 372/2006, do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006.

1.2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, foi consultada a bolsa de emprego público/DGAP sobre a existência de pessoal na situação de inactividade, obtendo-se a informação de que não havia inscritos que reunissem as condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, concretamente no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições:

a) Prestar assessoria técnica ou pericial, no domínio da tradução técnica e de interpretação, no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;

b) Interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra, bem como retroverter e redigir textos ou outros documentos;

c) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

d) Elaborar estudos e pareceres;

e) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

f) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

g) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

h) Colaborar em acções de formação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Sejam detentores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido, em Inglês/Alemão;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275/A-2000, de 9 de Novembro, podem ainda ser opositores os especialistas do quadro desta Polícia com, pelo menos, sete anos de serviço na carreira, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, independentemente de realização de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinável a estes funcionários não detentores das habilitações exigidas não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos licenciados, aprovados em número suficiente para o preenchimento da vaga.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso insere-se na Directoria Nacional (Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa II, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita e incidirá em matérias ligadas à actuação da Polícia Judiciária, nomeadamente em assuntos relativos à prevenção e investigação criminal, técnicas e tácticas policiais, e obedecerá ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 891/2002, de 28 de Outubro, da directora-geral da Administração Pública e do director nacional da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 2002. A prova consistirá em:

7.1.1 - Tradução de um documento da língua inglesa para a língua portuguesa, com a duração de sessenta minutos;

7.1.2 - Retroversão de um documento da língua portuguesa para a língua inglesa, com a duração de sessenta minutos;

7.1.3 - Tradução de um documento da língua alemã para a língua portuguesa, com a duração de sessenta minutos;

7.1.4 - Retroversão de um documento da língua portuguesa para a língua alemã, com a duração de sessenta minutos.

É permitida a consulta de dicionários.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Qualificação/aptidão profissional para as funções;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Fluidez verbal e vocabulário utilizado;

d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específica é eliminatória.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário para a área de tradução/línguas inglesa e alemã (Directoria Nacional/Lisboa)

Nome: ...

Morada e código postal (ver nota *): ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Documentos anexos:

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão de um especialista superior estagiário, para a área de tradução/línguas inglesa e alemã (Directoria Nacional/Lisboa), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (indicar número e data deste Diário da República).

Pede deferimento.

... (Local e data.)

... (Assinatura.)(ver nota **)

(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer do concurso deverá ser prontamente comunicada à área de selecção e apoio técnico do Departamento de Recursos Humanos.

(nota **) Não serão admitidos os candidatos que não assinarem o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado unicamente dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão de licenciatura);

b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior.

9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9.5 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. E com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 e 30 minutos.

11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária) (disponível também em http://www.pj.pt/htm/legislação.htm);

Bayley, David H., Patterns of Policing: A Comparative International Analysis, New Brunswick, Rutgers University Press, 1985, p. 263, ISBN 0-8135-1094-5;

Delmas-Marty, Mireille, What Kind of Criminal Policy for Europe?, London, Kluwer Law International, 1996, p. 343, ISBN 0-7923-0310-4;

Fisher, Barry A. J., Techniques of Crime Scene Investigation, 7th ed. Boca Raton, CRC, 2004, p. 507, ISBN 0-8493-1691-X;

O'Day, Alan, "Cyberterrorism", ed., Aldershot Ashgate, 2004, p. 312, The International Library Of Essays In Terrorism, ISBN 0-7546-2426-9;

Kaufmann, Daniel, "10 myths about governance and corruption", Finance & Development (em linha), Setembro de 2005, pp. 41-43 - disponível na Internet em URL:http://www1.worldbank.org/publicsector/anticorrupt/feb06course/10_myths_en glish.pdf;

Schneckener, Ulrich, "Globaler terrorismus", informationen zur politischen bildung (em linha), p. 280, 3 (2003) - disponível na Internet em: URL:http://www.bpb.de/publikationen/7N2DFT,0,0Globaler_Terrorismus.html;

Europäische Kommission, "Rechtshilfe in Strafsachen zwischen den Mitgliedstaaten der Europäischen Union" (em linha) - disponível na Internet em: URL:http://europa.eu/scadplus/leg/de/lvb/l33108.htm;

Europäische Kommission, "Bekämpfung des illegalen Drogenhandels auf hoher See" (em linha) - disponível na Internet em: URL:http://europa.eu/scadplus/leg/de/lvb/l11013.htm;

Europäische Kommission, "Bekämpfung der Finanzierung des Terrorismus" (em linha) - disponível na Internet em: URL:http://europa.eu/scadplus/leg/de/lvb/l33117.htm.

Nota. - Esta bibliografia encontra-se disponível no Centro de Documentação da Polícia Judiciária, na Rua de Gomes Freire, 213, 1.º, em Lisboa.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel Malcata Raposo, chefe de sector.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Carvalho Seabra Moura, especialista superior, escalão 2.

Dr.ª Lídia Matias Faria da Silva Nascimento, especialista superior, escalão 2.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Romana Mariano de Brito Fidalgo Esteves, especialista superior, escalão 2.

Dr.ª Lieve Josef Cecília van Loock, especialista superior, escalão 4.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2007. - O Director Nacional-Adjunto, Baltazar Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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