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Despacho 3628/2007, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres

Texto do documento

Despacho 3628/2007

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o conselho regulador da ERC delega no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres as competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, conjugado com o disposto no artigo 12.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, e no Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho, relativas à autorização de alteração da denominação utilizada pelos operadores de radiodifusão sonora, conferindo-lhe a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Regulador, José Alberto de Azeredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto Regulamentar 8/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza o sistema de registos da comunicação social. Alarga o âmbito de aplicação do registo aos órgãos de comunicação social nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português tendo esse registo a finalidade de comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicação periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão. Publica em anexo a tabela de emolumentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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