Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, em sua reunião de 21 de Dezembro de 2006, sob proposta do executivo municipal de 4 de Dezembro de 2006, deliberou aprovar por unanimidade o quadro de pessoal.
O quadro terá eficácia após publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.
(ver documento original)