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Aviso 3850/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Vacatura do lugar de operário semiqualificado, cantoneiro, resultante da pena de demissão na sequência de processo disciplinar a Edalindo Barata Francisco

Texto do documento

Aviso 3850/2007

Processo disciplinar n.º 1/2006

Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que, no uso da competência conferida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, por deliberação do executivo municipal de 14 de Novembro de 2006, data em que foi aplicada a pena de demissão na sequência do processo disciplinar instaurado ao funcionário deste município Edalindo Barata Francisco, com a categoria de operário semiqualificado, cantoneiro, e cumpridos que foram os trâmites legais tendentes à conclusão e consequente aplicação da pena disciplinar, se verifica a vacatura do lugar do quadro de pessoal da Câmara Municipal, a partir do dia 1 de Dezembro de 2006.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.

3000225818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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