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Despacho 3479/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 3479/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto), estabeleço as seguintes delegações de competências:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Rui Manuel Baptista Ganho, a de coordenar a área do planeamento, bem como a área relativa a obras e espaços verdes, incluindo a coordenação dos procedimentos necessários à realização das obras e da aquisição de bens e serviços conexos com as mesmas;

1.2 - Compete ao vice-reitor Prof. Doutor Rui Manuel Baptista Ganho substituir-me nas minhas faltas e impedimentos;

1.3 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 22.º, alínea b), dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o vice-reitor Prof. Doutor Rui Manuel Baptista Ganho integra o conselho administrativo da Universidade Nova de Lisboa;

2.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Adolfo Yañez Casal, a de nomear e presidir aos júris dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como nomear e presidir aos júris das provas dos concursos da carreira de investigação científica, nomear e presidir aos júris das provas de agregação e nomear os júris das provas de doutoramento;

2.2 - As delegações agora estabelecidas no vice-reitor Prof. Doutor Adolfo Yañez Casal são feitas sem prejuízo de, no caso de falta e impedimento do mesmo, as presidências dos júris dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados serem asseguradas pelos presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, desde que tenham a categoria de professor catedrático, assim como na falta ou impedimento daquele vice-reitor, as presidências dos júris de agregação serem asseguradas pelos directores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa em que foi aberta a agregação;

3 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos de coordenação da investigação científica e das relações internacionais.

4 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.

Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores desde 19 de Janeiro de 2007 até à data da sua publicação.

25 de Janeiro de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549313.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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